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Foram encontradas 1145 registros

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora MARIA REGINA DE PAULA, matrícula nº 11612, no cargo de Técnico de Enfermagem, nível 5-E, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

REVOGAR, a portaria 2347 de 13 de agosto de 2009 que concede aposentadoria para a servidora MARIA DE FÁTIMA LISBOA, a partir de 19/06/2024, face ao seu falecimento.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora PATRÍCIA MARIA XAVIER DA SILVA REIS, matrícula nº 18187, no cargo de Técnico de Enfermagem, nível 5-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MAIRSE VIANA ALVES DA NOBREGA matrícula nº 4280, no cargo de Professor Docente I, nível D1-H, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor MOACYR WILLIAM DOS SANTOS, matrícula nº 1322, no cargo de Agente de Suporte Operacional ao Saneamento, nível 5-I, do Quadro Permanente da Agência de Saneamento Básico do Município de Resende - SANEAR.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor NILO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 20225, no cargo de Assistente Administrativo, nível 5-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora MARTA SEBASTIANA DE SOUSA, matrícula nº 12787, no cargo de Assistente Administrativo, nível 5-E, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor JOSÉ CARLOS PRADO PERES, matrícula nº 8250, no cargo de Professor Docente IV, nível D4-F, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.538,91 (Hum mil, quinhentos e trinta oito reais e noventa e um centavos).

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais).

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais).

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.778,31 (Hum mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais).

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 5.048,43 (Cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).

REVOGAR, a portaria 055 de 24 de fevereiro de 2011 que concede aposentadoria para o servidor EDVALDO MAGNO DOS SANTOS, a partir de 05/06/2024, face ao seu falecimento.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE OLIVEIRA matrícula nº 7069, no cargo de Professor Docente I, nível D1-G, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de contribuição, a servidora ELIDA CRISTINA MARTINS DE BARROS matrícula nº 6369, no cargo de Professor Docente I, nível D1-G, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora AFONSA DO CARMO, matrícula nº 1218, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-I, do Quadro Permanente da Agência de Saneamento Básico do Município de Resende - SANEAR.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor AILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1226, no cargo de Pedreiro, nível 3-G, do Quadro Permanente da Agência de Saneamento Básico do Município de Resende - SANEAR.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor RONALDO ANTÔNIO DE SOUZA, matrícula nº 19.222, no cargo de Inspetor de Disciplina, nível 2-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora MARISTELA MAIA DA SILVA, matrícula nº 24972, no cargo de Enfermeira, nível NSTI-B, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a servidora LÉLIA MOREIRA DE CASTILHO FONSECA, matrícula nº 20619, no cargo de Professor Docente I, nível D1-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora DEOCLESINA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA SILVA matrícula nº 7257, no cargo de Professor Docente I, nível D1-G, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de contribuição, a servidora PATRÍCIA MATTOS NOGUEIRA matrícula nº 9794, no cargo de Professor Docente II, nível D2-F, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por invalidez, à vista do Laudo Médico Pericial datado de 07/02/2024, a servidora VALÉRIA IVO CALICCHIO, matrícula nº 19615, no cargo de Monitora de Creche em Educação Infantil, nível 6-C, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, o servidor VALDECIR JANUÁRIO PARAGUAIO matrícula nº 1957, no cargo de Assistente Administrativo, nível 5-I, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora ILA DAS GRAÇAS VASQUES FLORENZANO, matrícula nº 298, no cargo de Assistente Administrativo, nível 5-J, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais).

REVOGAR, a portaria 011 de 13 de fevereiro de 2017 que concede aposentadoria para a servidora RITA SOUZA DA COSTA, a partir de 27/03/2024, face ao seu falecimento.

Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais)

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