Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
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FIXAR, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 10.887/2004, A REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$ 9.381,41 (NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
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